Conselho Universitário
Definição
O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Maputo.
Composição
O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:
- Reitor;
- Dois Vice-reitores;
- Um representante de directores das extensões da Universidade;
- Três representantes do corpo docente;
- Um representante do corpo de investigadores;
- Dois representantes do corpo discente;
- Um representante de directores de faculdades/escolas;
- Um representante do pessoal técnico administrativo;
- Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Maputo, incluindo representantes do sector privado;
- Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Maputo, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
- Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
Presidência
O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.o 1 do artigo 42, e dispõe do voto de qualidade.
Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
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Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
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Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações
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Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
Mandato
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O mandato dos membros do Conselho Universitário é de quatro anos, exceto para representantes dos estudantes, cujo mandato é de dois anos.
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Membros eleitos ou designados só podem ser destituídos por decisão do próprio Conselho, em caso de falta grave.
Competências
São competências do Conselho Universitário:
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Aprovar o seu regimento;
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Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
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Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
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Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
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Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Maputo;
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Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Maputo;
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Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Maputo e seu uso;
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Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos
colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes; -
Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
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Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
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Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
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Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
- Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Maputo;
- Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Reuniões
O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.