Funções Gerais
A Direcção de Serviços Sociais tem como funções gerais:
a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.
Funções Gerais São funções gerais da Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo: a) Coordenar os processos técnicos de funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais; b) Propor políticas de funcionamento e gestão das Bibliotecas e Centros de Recursos documentais; c) Gerir os processos de aquisição e tratamento técnico de recursos documentais; d) Disponibilizar os recursos documentais; e) Propor normas de criação e funcionamento dos arquivos da Universidade; f) Propor regulamentação de uso e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais; g) Participar em redes nacionais, regionais e internacionais de gestão de Bibliotecas e de Arquivos; h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação; i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de informação.
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Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes d Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
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