São funções gerais do Centro de Informática (CIUP): a) Criar um suporte em tecnologias de Informação e comunicação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão e Administração da Universidade; b) Proporcionar acesso universal à informação baseada em TIC a toda comunidade Universitária da UPM (docentes, CTA e estudantes); c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias da informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade; d) Coordenar e executar serviços de Informática para a área académica e administrativa da Instituição; e) Criar, expandir e administrar a rede corporativa de computadores da UPM, a UPNet; f) Administrar os serviços relativos à Internet e Intranet da Instituição; g) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática; h) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão; i) Apoiar a área académica quanto ao uso da Informática no Processo de Ensino-Aprendizagem e gestão pedagógica em todas as modalidades de ensino; j) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
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Funções Gerais
São funções gerais do Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD):
a) Desenhar as políticas de Educação Aberta e à Distância (EaD) na Universidade;
b) Coordenar as actividades de EaD na Universidade;
c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EaD a todos os intervenientes no processo;
d) Coordenar e apoiar os trabalhos de elaboração dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
e) Gerir a elaboração de materiais instrucionais;
f) Articular com outras entidades nacionais e estrangeiras intervenientes na EaD;
g) Coordenar as actividades de Universidade pesquisa e extensão em EaD;
h) Avaliar o sistema de EaD na Universidade.
Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional:
a) Coordenar a planificação do desenvolvimento institucional a curto, médio e longos prazos;
b) Garantir a afectação de recursos financeiros com base em prioridades e nos objectivos de desenvolvimento institucional, plasmados no Plano Estratégico da Universidade;
c) Propor normas e modelos para elaboração padronizada dos principais documentos institucionais;
d) Apoiar na elaboração de projectos sectoriais que contribuam para o desenvolvimento institucional;
e) Monitorar e avaliar os planos de desenvolvimento da Universidade;
f) Produzir e divulgar, periodicamente, balanços, relatórios da execução dos planos, informação estatística e indicadores de avaliação do desempenho da instituição;
g) Promover a realização de estudos e propor acções de modernização da estrutura organizacional e dos procedimentos de gestão da Universidade;
h) Realizar estudos estratégicos que fundamentem o realinhamento dos processos institucionais;
i) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
📚 Gestão de Registros
Organizamos sua jornada acadêmica com eficiência.
📝 Gerir Matrículas
Matrículas e inscrições dos estudantes.
💰 Gerir Emolumentos e Taxas
Propor ou actualizar as taxas e emolumentos.
✅ Conformidade nos Planos de Estudos
Alinhamos seus planos de estudo aos certificados emitidos.
🎓 Celebrações de Conquista
Proporcionamos momentos inesquecíveis nas cerimônias de graduação.
📄 Certificação
Emitimos e reconhecemos certificações académicas.
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Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação:
a) Garantir a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
b) Propor políticas de formação e desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores;
c) Monitorar as actividades de Pós-Graduação desenvolvidas nas Faculdades;
d) Articular parcerias entre as Faculdades e instituições nacionais e estrangeiras;
e) Definir os parâmetros gerais para seleção de candidatos para a Pós-Graduação;
f) Verificar e avalizar os processos de contratação de docentes;
g) Garantir a actualização dos dados da Pós-Graduação no Portal da Universidade, bem como a divulgação de outras actividades afins;
h) Avaliar as propostas de criação, de revisão e de encerramento de edição de cursos de mestrado e programas de doutoramento, em conformidade com as Bases e Directrizes
Curriculares;
i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Altos Graus;
j) Avaliar as condições humanas e materiais para o funcionamento dos cursos;
k) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas;
l) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão da pós-graduação.
Funções Gerais São funções gerais da Direcção Científica: a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão; b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão; c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão; d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais; e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa; f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso; g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão; h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação; i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições; j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
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Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Finanças:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
Funções Gerais
São funções gerais da Direcção Pedagógica:
a) Coordenar a implementação da Política de Ensino;
b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
c) Coordenar e propor os instrumentos de gestão académica;
d) Coordenar a realização das Práticas Profissionalizantes;
e) Coordenar as actividades de formação contínua do corpo docente;
f) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas;
g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão pedagógica;
h) Coordenar os processos de admissão à Universidade;
i) Coordenar a gestão curricular;
j) Gerir os processos de avaliação do desempenho docente e discente;
k) Preparar e realizar Fóruns de Planificação Pedagógica;
l) Elaborar e apresentar, relatórios periódicos sobre a situação pedagógica.
Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Património:
a) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir as condições necessárias em bens e serviços para o melhor funcionamento da instituição;
b) Assegurar a gestão e manutenção do património nos termos do Módulo do Património do Estado (MPE), bem como, de outras disposições legais aplicáveis;
c) Planificar o desenvolvimento da planta física e de outras componentes do património da Universidade;
d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos patrimoniais da instituição;
e) Prever as necessidades em bens e serviços que assegurem o correcto funcionamento da Universidade;
f) Implementar políticas e planos para a expansão de bens patrimoniais, assim como, a sua avaliação;
g) Propor medidas que visem a melhoria da gestão do património institucional;
h) Coordenar as actividades dos administradores dos campi;
i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, na sua área de actuação;
j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão patrimonial da Universidade.
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