Órgãos Colegiais
Definição
O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Maputo.
Composição
- Reitor, que o convoca e preside;
- Vice-Reitores;
- Director da Extensão da Universidade;
- Director Académico;
- Director Científico;
- Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
Competências
- Compete ao Conselho Académico, em especial:
- Pronunciar-se sobre os currícula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
- Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
- Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.
Composição
- O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
- Reitor;
- Vice-Reitores;
- Directores de unidades académicas e de pesquisa;
- Directores de áreas administrativas;
- Compõem, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre e é presidido pelo Reitor.
Competências
Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada
pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
- Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
- Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de expansão da Universidade Maputo.
Definição
O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Maputo.
Composição
O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:
- Reitor;
- Dois Vice-reitores;
- Um representante de directores das extensões da Universidade;
- Três representantes do corpo docente;
- Um representante do corpo de investigadores;
- Dois representantes do corpo discente;
- Um representante de directores de faculdades/escolas;
- Um representante do pessoal técnico administrativo;
- Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Maputo, incluindo representantes do sector privado;
- Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Maputo, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
- Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
Presidência
O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.o 1 do artigo 42, e dispõe do voto de qualidade.
Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
-
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
-
Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações
-
Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
Mandato
-
O mandato dos membros do Conselho Universitário é de quatro anos, exceto para representantes dos estudantes, cujo mandato é de dois anos.
-
Membros eleitos ou designados só podem ser destituídos por decisão do próprio Conselho, em caso de falta grave.
Competências
São competências do Conselho Universitário:
-
Aprovar o seu regimento;
-
Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
-
Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
-
Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
-
Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Maputo;
-
Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Maputo;
-
Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Maputo e seu uso;
-
Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos
colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes; -
Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
-
Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
-
Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
-
Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
- Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Maputo;
- Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Reuniões
O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.

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