- Gerir os recursos financeiros alocados à UP no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
- Conceber e propor para aprovação do Reitor o sistema de gestão orçamental;
- Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
- Implementar as disposições gerais específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
- Produzir relatórios financeiros anuais;
- Garantir a arrecadação de receitas e propor normas para a sua aplicação;
- Colaborar com o GPE na elaboração do Orçamento.