Candidatura
A candidatura aos cursos de graduação ministrados na Universidade Pedagógica acontece anualmente ao abrigo do Regulamento Académico desta intituição de ensino superior. Assim, de acordo com o capítulo III, artigo 3 do documento supra mencionado:
- Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de graduação da UP os seguintes indivíduos:
- Graduados da 12a classe do Ensino Secundário Geral ou equivalente;
- Indivíduos que tenham frequentado outras instituições do Ensino Superior, cujos currículos tenham afinidades com os ministrados na UP.
- Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de mestrado da UP os indivíduos que possuirem o grau de licenciatura ou equivalente.
- Poderão candidatar-se a frequência dos cursos de doutoramento da UP os indivíduos quepossuírem o grau de mestrado ou equivalente.
Condições de Acesso
- O acesso aos cursos de graduação da UP faz-se mediante a realização de exames de admissão.
- Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a UP e outras instituiç&etilde;es, serão admitidos aos cursos de graduação candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
- A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
- A admissão de candidatos provenientes de outras instituiçães de ensino superior será feita mediante autorização do Reitor da UP, a qual terá como base uma avaliaçãoo feita por um júri nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade.
- O acesso aos cursos de mestrado da UP faz-se mediante concurso documental, devendo a seleçãoo ser feita por uma comissão composta por, pelo menos, três professores doutorados indicados pelo Conselho Científico da Faculdade.
- Compete ao Director da Faculdade homologar a selecçãoo feita pela comissão indicada no ponto 5 deste artigo.
- O acesso aos cursos de Doutoramento da UP faz-se mediante concurso documental cuja selecçãoo é feita pelo Comité de Altos Graus do Centro de Pós-graduaçãoo (CEPOG).
- A decisão do Comité de Altos Graus é homologada pelo Reitor da UP.
- A divulgaçãoo dos resultados deverá ser dada atá 45 dias após o fim do período das candidaturas.