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Termos de Referência

TERMOS DE REFERÊNCIAS DO GABINETE JURÍDICO DA UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA


Tendo em vista a operacionalização e prestação de diversos serviços, é imperioso a apresentação dos termos de referências do Gabinete Jurídico.

Assim, o Gabinete Jurídico vai actuar nos seguintes domínios ou áreas:

1. Domínio Normativo

1.1. Compete ao Gabinete Jurídico a elaboração das várias propostas de
regulamentos e de outros actos normativos no concernente a matéria Universitária.

2.Domínio da Aplicação e Interpretação Uniforme das Normas.

2.1Compete ao Gabinete Jurídico interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las na Universidade e nas suas Unidades Orgânicas.

2.2Compete, igualmente, ao Gabinete Jurídico assessorar o Reitor, os Vice-Reitores e os Directores das várias Unidades Orgânicas na produção, aplicação e interpretação das normas.

2.3Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.

2.4Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade.

2.5Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos.

 

3. Domínio da Consultoria e Assessoria.

3.1. Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da Universidade Pedagógica, bem como, das suas Unidades Orgânicas, podendo ser extensivo a pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor.

3.2. Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UP ou suas Unidades Orgânicas sejam parte.

3.3. Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UP é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas.

3.4. Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UP e apresentar os seus resultados.

3.5. Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.

4.Domínio do Contencioso.

4.1 Compete ao Gabinete Jurídico realizar o Patrocínio Judiciário a favor da UP e das suas Unidades Orgânicas.

4.2 O Patrocínio Judiciário para além do nível interno, inclui os Tribunais, Procuradoria, as demais Instituições Públicas e Privados entre outras.

ÂMBITO DE ACTUAÇÃO:

O Gabinete Jurídico actua a nível da Universidade Pedagógica, devendo, contudo, cooperar e receber apoios necessários dos Órgãos Centrais e das suas Unidades Orgânicas.               

 

 

A Directora do Gabinete Jurídico
Mestre Madalena Chiconela Santana

 

 

 

 

 

 

ÂMBITO DE ACTUAÇÃO:

O Gabinete Jurídico actua a nível da Universidade Pedagógica, devendo, contudo, cooperar e receber apoios necessários dos Órgãos Centrais e das suas Unidades Orgânicas.               

 

 

A Directora do Gabinete Jurídico
Mestre Madalena Chiconela Santana

 

 

 

 

 

 

 

ÂMBITO DE ACTUAÇÃO:

O Gabinete Jurídico actua a nível da Universidade Pedagógica, devendo, contudo, cooperar e receber apoios necessários dos Órgãos Centrais e das suas Unidades Orgânicas.               

 

 

A Directora do Gabinete Jurídico
Mestre Madalena Chiconela Santana

 

 

 

 

 

 

 

ÂMBITO DE ACTUAÇÃO:

O Gabinete Jurídico actua a nível da Universidade Pedagógica, devendo, contudo, cooperar e receber apoios necessários dos Órgãos Centrais e das suas Unidades Orgânicas.               

 

Maputo,  Abril de 2012

A Directora do Gabinete Jurídico

 

 

 

 

 

 



Acções do Documento